Marca Nominativa depositada no INPI em
23/11/1992 por ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG,
processo nº 816971013.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816971013
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/11/1992
Data da concessão
19/07/1994
Vigência até
19/07/2024
Titular
ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG
UF · País
— · SE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 40, 50
Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2825
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180430346 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2516
29/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180430339 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SCA HYGIENE PRODUCTS AKTIEBOLAG<br />código IPAS270 · RPI 2508
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140126973 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2424
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140129635 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2364
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140112376 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2277
10/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2166
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
29/06/2004MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 1747
08/10/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. STOCK-MED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDAcódigo 565 · RPI 1657
29/01/2002MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1621
17/07/2001Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQUERENTE: AORTA DO BRASIL INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ). PET. (RJ) 021421, DE 24/05/2001código 552 · RPI 1593
19/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIAO FEDERAL M. P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1233
16/02/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERAL - M. PATS.código 250 · RPI 1211
08/09/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIÃO FED. M. PAT.código 350 · RPI 1188
27/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIAO FEDERAL M. E PATcódigo 300 · RPI 1169
Mesma marca em outras classes
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