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COBRANÇA AGIL CAIXA ESTADUAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1992 por CAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 816969523. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816969523
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1992
Data da concessão08/04/1997
Vigência até08/04/2007
TitularCAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ do titular92.818.400/0001-27
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COBRANÇA" E DA EXPRESSÃO "CAIXA ESTADUAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816969523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1944
  2. 08/04/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COBRANÇA" E DA EXPRESSÃO "CAIXA ESTADUAL" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1375
  3. 29/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO HEITOR FERNANDES código 250 · RPI 1352
  4. 21/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COBRANÇA" E DA EXPRESSÃO "CAIXA ESTADUAL" * INT PAULO HEITOR FERNANDES código 350 · RPI 1329
  5. 09/01/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COBRANÇA" E DA EXPRESSÃO "CAIXA ESTADUAL" * INT PAULO HEITOR FERNANDES código 300 · RPI 1310
  6. 25/07/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT. O PRÓPRIO código 261 · RPI 1286
  7. 06/12/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. PAULO HEITOR FERNANDES código 210 · RPI 1253
  8. 10/05/1994 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 816569630 *INT. O PRÓPRIO código 100 · RPI 1223
  9. 20/04/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816569630 *INT. O PRÓPRIO código 200 · RPI 1168

Outras marcas de CAIXA ECONOMICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816969523 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.