Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/1992 por KENVUE INC.,
processo nº 816964246.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816964246
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/11/1992
Data da concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2034
Titular
KENVUE INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de higiene oral, incluindo pastilhas para garganta.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2784
20/02/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230280475 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NNL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2772
09/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230608659 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2766
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230432846 (17/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2761
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230365810 (03/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KENVUE INC.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>JOHNSON & JOHNSON [US]<br/><b>Cessionário: </b>KENVUE INC.<br/>código IPAS270 · RPI 2751
01/03/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160276800 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br />código IPAS566 · RPI 2408
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140064350 (26/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2368
30/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1882
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1219
28/09/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 350 · RPI 1191
20/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1168