Marca Mista depositada no INPI em
28/10/1992 por COÖPERATIE KONINKLIJKE AVEBE U.A.,
processo nº 816957088.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816957088
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/10/1992
Data da concessão
29/11/1994
Vigência até
29/11/2024
Titular
COÖPERATIE KONINKLIJKE AVEBE U.A.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 20
Farinhas e fermentos em geral.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2844
02/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220285309 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COÖPERATIE KONINKLIJKE AVEBE U.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2691
28/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150167115 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>COÖPERATIE AVEBE U.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2447
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140132920 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COÖPERATIE AVEBE U.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
26/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140116769 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COÖPERATIE AVEBE U.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2277
18/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.ENDEREÇO ALTERADOcódigo 560 · RPI 2054
23/09/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1968
18/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1915
29/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1252
02/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1235
15/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1215
24/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1167 , DE 13/04/93 TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO ELEGIVEL DA MARCA *INT DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1186
13/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA & MOREIRAcódigo 300 · RPI 1167