Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1992 por EXIMCO EXPORTACAO IMPORTACAO E COMERCIO LTDA,
processo nº 816956685.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816956685 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
06/01/2004Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SUN CHLORELLA CORP. (JP) PET. (SP) 030891 DE 18/09/2003código 552 · RPI 1722
28/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHLORELLA" * INT. SANTOS & PENNERcódigo 400 · RPI 1269
23/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT.SANTOS & PENNERcódigo 250 · RPI 1238
29/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHLORELLA" *INT. SANTOS & RENNERcódigo 350 · RPI 1217
31/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHLORELLA" * INT. SANTOS & PENNERcódigo 300 · RPI 1187
13/04/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA. *INT. SANTOS & PENNER MARCAS E PATENTES LTDA.código 090 · RPI 1167