Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180175098 (14/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MASSAS PARA PASTEL BIG LAR LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br />código IPAS270 · RPI 2474
23/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2007
19/10/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1502
12/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ COMPANHIA REAL DE DISTRIBUIÇÃO (BR/RS)código 511 · RPI 1462
12/05/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1429
27/01/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO NA RPI 1388, DE 08/07/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. ESCRITORIO ANTAREScódigo 295 · RPI 1414
08/07/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. UNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. ESC. ANTAREScódigo 150 · RPI 1388
28/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1365
17/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1346
10/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ANTARES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1297
04/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1270
14/09/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1189
13/04/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 810793385) *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1167
Classificação figurativa (Viena)
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos