Marca Mista depositada no INPI em
08/10/1992 por HOTEIS EVEREST SA,
processo nº 816940525.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTÉIS" .
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
Serviços de hotelaria.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816940525 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2384
26/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1903
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTÉIS" * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1300
11/04/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1271
13/09/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTÉIS" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1241
22/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTEIS" *RETIFICAÇÃO NA RPI 1200 DE 30/11/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1216
30/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HOTÉIS" * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 300 · RPI 1200
30/11/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADOS NASRPI(S) 1191, DE 28/09/93 E 1167, DE 13/04/93 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NA CLASSE * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 295 · RPI 1200
28/09/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE HOTEIS * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 350 · RPI 1191
13/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTÉIS" *IINT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1167