Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/1992 por MEAD JOHNSON & COMPANY,
processo nº 816935866.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816935866
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
Propaganda
Data do depósito
07/10/1992
Data da concessão
05/03/1996
Vigência até
05/03/2006
Titular
MEAD JOHNSON & COMPANY
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 15
Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816935866 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
05/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1318
03/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1296
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1270
22/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANYY (US) * INT. DANIEL & CIA.código 235 · RPI 1251
28/12/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1196, DE 03/11/93, POR ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA.código 300 · RPI 1204
03/11/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NA NAUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIAcódigo 295 · RPI 1196
03/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1166, DE 06/04/93, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1196
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ANTONIO DE PADUAcódigo 350 · RPI 1186
06/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ANTONIO DE PADUAcódigo 300 · RPI 1166