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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/1992 por MEAD JOHNSON & COMPANY, processo nº 816935866. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816935866
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaPropaganda
Data do depósito07/10/1992
Data da concessão05/03/1996
Vigência até05/03/2006
TitularMEAD JOHNSON & COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816935866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1898
  2. 05/03/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1318
  3. 03/10/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1296
  4. 04/04/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1270
  5. 22/11/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRISTOL MYERS SQUIBB COMPANYY (US) * INT. DANIEL & CIA. código 235 · RPI 1251
  6. 28/12/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1196, DE 03/11/93, POR ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 1204
  7. 03/11/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1186, DE 24/08/93, POR INCORREÇÃO NA NAUREZA DA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1196
  8. 03/11/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1166, DE 06/04/93, POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1196
  9. 24/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ANTONIO DE PADUA código 350 · RPI 1186
  10. 06/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ANTONIO DE PADUA código 300 · RPI 1166

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816935866 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.