Marca Nominativa depositada no INPI em
20/11/1992 por HILANDERIA CAPEN S.A.,
processo nº 816929718.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816929718
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
20/11/1992
Data da concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2024
Titular
HILANDERIA CAPEN S.A.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 23 · subclasse 10
Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2825
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140153625 (11/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Hilanderia Capen S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
15/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2032
15/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1881, DE 23/01/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 795 · RPI 2032
23/01/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA TRANSFERêNCIA DE TITULARIDADE E/OU ALTERAçãO DE NOME E DE SEDE, EM APARTADO, PARA TODOS OS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.código 690 · RPI 1881
12/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETA LTDAcódigo 400 · RPI 1232
08/02/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA LTDAcódigo 250 · RPI 1210
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COMETA LTDA.código 350 · RPI 1186
20/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1168