Marca Nominativa depositada no INPI em
20/10/1992 por NATURA COSMÉTICOS S/A,
processo nº 816914451.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR (COSMÉTICOS), EXCLUÍDOS OS PRODUTOS DE HIGIENE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816914451 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ART. 233 DA LPI. POR CONSEQÜÊNCIA, PREJUDICADA A PETIÇÃO PET. (WB) 800070095482, DE 30/05/2007 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.código 700 · RPI 1974
04/03/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1939
23/08/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.código 565 · RPI 1807
10/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1384
31/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 235 · RPI 1300
11/07/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* EXCLUSIVAMENTE PARA ARTIGOS DE PERFUMARIA E TOUCADOR, EXCETO PRODUTOS DE HIGIENE. *INT. MOMSENcódigo 265 · RPI 1284
06/12/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 210 · RPI 1253
18/10/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 235 · RPI 1246
31/05/1994INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 DO ART 76 C/C ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 814947700 * INT. MOMSEN, LEONARDOScódigo 100 · RPI 1226
31/05/1994HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET (RJ) 037306, DE 05/11/93, OPOSIÇÃO À VIABILIDDAE * INT. DANEMANNcódigo 185 · RPI 1226
21/09/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. JOHNSON & JOHNSON (US) *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBOcódigo 205 · RPI 1190
13/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DILSON ANTONIO LOBOcódigo 300 · RPI 1167