Marca Mista depositada no INPI em
14/10/1992 por CONFECCOES PANAMA LTDA,
processo nº 816903085.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2848
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140308056 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES PANAMA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Izaias Roberto Martinho<br />código IPAS270 · RPI 2368
27/11/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1925
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. DARRÉ E BUENO.código 821 · RPI 1432
02/01/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. REBEL COMERCIO DE CONFECÇÕES E ACESSORIOS LTDA (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1309
17/10/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. REBELION MODAS LTDA ME (BR/SP) * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTEScódigo 565 · RPI 1298
03/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DARRE & BUENOcódigo 400 · RPI 1257
28/06/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DARRÉ & BUENO M E PAT.código 250 · RPI 1230
08/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DARRÉ & BUENO M. PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1210
03/08/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON REBEL COMERCIO DE CONFECÇOES E ACESSORIOS LTDA (SP) *INT. DARRE & BEUENOcódigo 205 · RPI 1183
06/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1166