Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1992 por TRANSCENDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816902127.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816902127 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT COMETA M. E PAT.código 150 · RPI 1228
25/01/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. COMETA MARCAS E PATScódigo 250 · RPI 1208
10/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT * COMETA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1184
06/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. * COMETA MARCAS E PAT S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1166
Mesma marca em outras classes
Transcende44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento