Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210077797 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Cessionário: </b>GA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br/>código IPAS270 · RPI 2622
01/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160223682 (09/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FFL CONVENIÊNCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2391
16/08/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - F & PUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPPcódigo 565 · RPI 2119
06/05/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1948
20/08/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1342
24/10/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 1299
29/11/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (BR/SP) *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1252
29/11/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1238, DE 23/08/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 295 · RPI 1252
23/08/1994Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO REQUERIDO ATRAVES DA PET. (SP) 008762, DE 07/04/94 * INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 025 · RPI 1238
15/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1215
17/08/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS (BR/SP) * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 205 · RPI 1185
06/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MERCURIO MARCAS E PAT.código 300 · RPI 1166