Marca Mista depositada no INPI em
13/10/1992 por NOVA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA,
processo nº 816901619, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
VISTORIA (AVALIAÇÃO FINANCEIRA) PARA FINS DE SEGURO; CORRETAGEM DE SEGUROS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150128411 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NOVA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSNIL APARECIDO TAVARES<br />código IPAS270 · RPI 2376
27/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150112307 (26/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>NOVA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>OSNIL APARECIDO TAVARES<br />código IPAS270 · RPI 2338
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUIDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS" POR SER GENÉRICA.código 400 · RPI 1796
03/11/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1765
22/07/2003REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1698
22/10/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1659
07/07/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.SEM DIREITO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.código 267 · RPI 1437
24/08/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1186
06/04/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 6 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT. NOBEL MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1166