Marca Nominativa depositada no INPI em
09/10/1992 por GALLUP, INC.,
processo nº 816901031.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
816901031
Situação
Registro
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/10/1992
Data da concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2007
Titular
GALLUP, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 36
PESQUISAS DE MERCADO E DE PESQUISAS DE OPINIÃO PÚBLICA
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
20/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1850
16/09/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INSTITUTO GALLUP DE OPINIAO PUBLICA LTDA S/Ccódigo 565 · RPI 1706
20/07/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE TRADUÇAO DO DOCUMENTO DE CESSÃO DA PETIÇAO DE TRANSFERENCIA.código 690 · RPI 1489
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1401
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 351 · RPI 1381
15/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1350
06/04/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 816537585 *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 200 · RPI 1166