Marca Nominativa depositada no INPI em
15/09/1992 por SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS,
processo nº 816897212.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816897212 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130072026 (22/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TÚLIO DE QUEIRÓS FURTADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FACE A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2357
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
27/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1886
14/06/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO NA RPI 1210 DE 08/02/94 PARA REEXAME DA MATERIA INT. AIRTON B. BANDEIRAcódigo 295 · RPI 1228
14/06/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 400 · RPI 1228
08/02/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1210
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. AIRTON BARROS B. & CIA LTDAcódigo 350 · RPI 1186
23/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. AIRTON BARROS BANDEIRA & CIA LTDAcódigo 300 · RPI 1164