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FOFY MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1992 por NABISCO, LTD., processo nº 816894736. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816894736
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/1992
Data da concessão29/10/1996
Vigência até29/10/2006
TitularNABISCO, LTD.
UF · País— · CA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816894736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 29/10/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIA código 400 · RPI 1352
  3. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANIEL & CIA código 250 · RPI 1346
  4. 12/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1319
  5. 03/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1296
  6. 04/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT.DANIEL & CIA. código 261 · RPI 1270
  7. 03/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1183
  8. 23/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 64 DO CPI * INT. DANIEL & CIA código 100 · RPI 1164

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816894736 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.