Marca Mista depositada no INPI em
24/09/1992 por NABISCO, LTD.,
processo nº 816894736.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816894736
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/09/1992
Data da concessão
29/10/1996
Vigência até
29/10/2006
Titular
NABISCO, LTD.
UF · País
— · CA
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816894736 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
29/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1352
17/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1346
12/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1319
03/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1296
04/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "MAIS CROCANTE MAIS FOFINHO" * INT.DANIEL & CIA.código 261 · RPI 1270
03/08/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1183
23/03/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI * INT. DANIEL & CIAcódigo 100 · RPI 1164
Classificação figurativa (Viena)
25.7.25 Superfícies ou fundos cobertos com outros elementos figurativos repetidos
3.6.1 Partes do corpo de quadrúpedes ou de quadrúmanos, esqueletos, crânios