Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1992 por FANNY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 816893616.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 20, 30
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816893616 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2008Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.REGISTRO DE MARCA ANULADO, CONFORME SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROLATADA PELO JUÍZO FEDERAL DA 5ª. VF/SP, PROCESSO JUDICIAL Nº. 97.0013019-3, INPI Nº. 2344/97.código 570 · RPI 1938
03/07/2007Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO DA QUINTA VF/SP, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA PROC. Nº 9700130193 E Nº INPI 2344/97.código 569 · RPI 1904
29/07/1997Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VF/SP PROC 97 0013019 3 (INPI 02344/97) *INT. REMARCAcódigo 569 · RPI 1391
28/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1304
06/06/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCAS REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1279
08/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INDUSTRIA COTAN S/A * INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 210 · RPI 1214
24/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDAcódigo 350 · RPI 1186
23/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1164