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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1992 por HEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 816890005. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816890005
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1992
Data da concessão
Vigência até
TitularHEADQUARTERS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.285.444/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816890005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1817
  2. 22/03/2005 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E APRESENTE ESPECIFICAÇÃO. código 025 · RPI 1785
  3. 30/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). Excluído o subitem 50 da classe nacional 38, conforme Pet.(SP) 041612, de 04.12.95. código 353 · RPI 1769
  4. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550
  5. 17/12/1996 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 200 · RPI 1359
  6. 09/07/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C código 261 · RPI 1336
  7. 03/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE A REQUERENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O EFETIVO EXERCICIO DA ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE REIVINDICADA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 060 · RPI 1296
  8. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SUL AMERICA código 210 · RPI 1184
  9. 23/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA código 100 · RPI 1164

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