Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/1992 por CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO ISRAELITA ADOLPHO BLOCH,
processo nº 816882940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 60
Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816882940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1839
25/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DESPORTIVO ISRAELITA" * INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1273
13/09/1994Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE CONCESSAO PUBLICADA NA RPI 1226 DE 31/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PROPRIOcódigo 795 · RPI 1241
13/09/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE NOME DO TITULAR ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO 1. DECENIO *INT. O PROPRIOcódigo 090 · RPI 1241
31/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CLUBE DESPORTIVO ISARELITA *INT. O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1226
16/11/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1198
29/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DESPORTIVO ISRAELITA". *INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1178
02/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CLUBE DESPOSITIVO ISRAELITA" * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1161
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