Marca Mista depositada no INPI em
21/08/1992 por MARISTELA NERI DA ROCHA ME,
processo nº 816871256.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASUAL E DANCE WEAR"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816871256 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASUAL E DANCE WEAR" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 400 · RPI 1380
31/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 250 · RPI 1361
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "CASUAL & DANCE WEAR" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 350 · RPI 1344
27/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "CASAL" E "WEAR" * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 300 · RPI 1317
26/09/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT REGINA CELIA QUERIDO LIMAcódigo 261 · RPI 1295
14/02/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISAO FINAL DA CADUCIDADE DO PROCESSO 815033591 *INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOScódigo 286 · RPI 1263
06/07/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. REGINA CELIA QUERIDO LIMA SANTOScódigo 210 · RPI 1179
16/03/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 815033591 ) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOcódigo 100 · RPI 1163