Marca Nominativa depositada no INPI em
02/10/1992 por ERICK ALBERTO DOS SANTOS,
processo nº 816865434.
Registro em vigor até 22/04/2027.
Número do processo
816865434
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02/10/1992
Data da concessão
22/04/1997
Vigência até
22/04/2027
Titular
ERICK ALBERTO DOS SANTOS
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
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24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/08/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230501871 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a decisão de não conhecer da petição.<br />código IPAS235 · RPI 2848
24/04/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230501871 (17/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br />código IPAS360 · RPI 2781
05/09/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230381507 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO JUVENTUS<br /><b>Procurador: </b>CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecer a petição de caducidade, conforme o Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2748
20/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220531697 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ADEILTON ALBERTO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br />código IPAS577 · RPI 2711
06/12/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220514751 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ERICK ALBERTO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS577 · RPI 2709
16/11/2022Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850210447815 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ERICK ALBERTO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS370 · RPI 2706
22/03/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210447815 (13/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ERICK ALBERTO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2672
10/08/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190342328 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADEILTON ALBERTO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2640
20/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001084 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 22ª VF/RJ sob o nº 2001.61.00.007613-7 (PROC. INPI Nº 002806/01). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2637
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170352920 (23/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ERICK ALBERTO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2444
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
02/12/2003Decidido judicialmente conforme indicado no complemento."TOCA DO COELHO PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS S/C LTDA" PERMANECE COMO RÉ NO PROCESSO Nº 2001.61.00..007613-7, DA 22ª VF/SP, TENDO SIDO RECUSADA A NOMEAÇÃO À AUTORIA DO SR. ERICK ALBERTO DOS SANTOS.(AO 2001.61.00.007613-7 VIGÉSSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL/SP. INPI 2806/01)código 570 · RPI 1717
02/01/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOCA DO COELHO PROMOCÕES E REPR ARTÍSTICAS S/C LTDA MEcódigo 565 · RPI 1617
21/08/2001Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.61.00.007613-7 - 22ª VF/RJ - PROC. INPI Nº 002806/01código 569 · RPI 1598
21/08/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE OS ESCLARECIMENTOS PERTINENTES QUANTO À EXISTÊNCIA DE 02 (DOIS) INSTRUMENTOS DISTINTOS DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O PEDIDO DE REGISTRO, DATADOS EM 13.01.1998, FIGURANDO COMO CEDENTE TOCA DO COELHO PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÃOES ARTÍSTICAS S/C LTDA E COMO CESSIONÁRIOS, OS SRS. EDSON APARECIDO GEANELLI E ERICK ALBERTO DOS SANTOS E APRESENTE CÓPIA DA SENTENÇA E DEC. JUDICIAL ESPECIFICADA NA PETIÇÃO Nº (RJ) 034551/2000.código 690 · RPI 1598
16/05/2000 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (RJ) 057931, DE 03/12/98 (OFíCIO Nº 473/2000- 2ª VC - FORO CENTRAL - SP).código 567 · RPI 1532
16/05/2000ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1460, 29/12/1998, PRA REEXAME DA MATÉRIA.código 796 · RPI 1532
29/12/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOCA DO COELHO PROMOÇÕES E REPR. ARTISTICAS S/C LTDA - ME. (BR/SP)código 565 · RPI 1460
22/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CONTINENTALcódigo 400 · RPI 1377
24/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1299
02/05/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. CONTINENTAL MARCAScódigo 350 · RPI 1274
04/10/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CONTINENTAL MARCAScódigo 300 · RPI 1244
06/04/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813253721 *INT. CONTINENTAL MARCAScódigo 200 · RPI 1166