Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240149932 (02/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA EUROPA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suzana P Meyer C Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2786
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140025806 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA EUROPA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
10/05/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (EURO BEST COMUNICAÇÕES - EDITORA, LDA.,) PET (SP) 018090010187 DE 02/03/2009INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 720 · RPI 2105
19/10/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SRºS ABÍLIO PEREIRA CUNHA E LUIZ ANTONIO SIQUEIRA NETO, TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE (EDITORA EUROPA LTDA) TENDO EM VISTA O CAPÍTULO V PARÁGRAFO TERCEIRO ALÍNEA "E" ( ADMINISTRAÇÃO SOCIAL) DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL.INT.LUIZ ANTONIO RICCO NUNES.código 698 · RPI 2076
11/09/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1914
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
12/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ A NUNEScódigo 400 · RPI 1232
25/01/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 250 · RPI 1208
03/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. JOSE OLIMPIO N. DE MENEAZEScódigo 350 · RPI 1183
23/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZEScódigo 300 · RPI 1164