Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/1992 por UNILEVER N.V.,
processo nº 816846642.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816846642
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/08/1992
Data da concessão
29/04/1997
Vigência até
29/04/2007
Titular
UNILEVER N.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816846642 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1944
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ELZA MARIA P. PIMENTELcódigo 400 · RPI 1378
08/04/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IGLO-OLA BV (NL) * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 235 · RPI 1375
17/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 250 · RPI 1346
21/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 350 · RPI 1316
12/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 300 · RPI 1293
01/03/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 261 · RPI 1265
13/07/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. ELZA M.P. PIMENTELcódigo 210 · RPI 1180
24/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 760036535 *INT. ELZA M. P. PIMENTELcódigo 100 · RPI 1160