Marca Mista depositada no INPI em
20/08/1992 por CASA LEAO JOALHERIA LTDA ME,
processo nº 816841594.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 10, 40
Móveis e artigos do mobiliário em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Vidros, cristais e espelhos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816841594 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2430
23/10/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1920
10/12/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA". * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 400 · RPI 1358
18/06/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1333
16/01/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1311
25/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" *INT. CLAUDIA REGONASCHIcódigo 300 · RPI 1286
24/01/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 261 · RPI 1260
03/11/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 210 · RPI 1196
27/04/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812511085* INT. CLAUDIA REGONASCHIcódigo 100 · RPI 1169
24/02/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 816802211 *INT. CLAUDIO REGONASCHIcódigo 200 · RPI 1160