Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170040784 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INSTITUTO LUMEN VITAE<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO O NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2477
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170062730 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO LUMEN VITAE<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Vicente<br />código IPAS270 · RPI 2435
16/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2006
30/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1410
19/08/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ALBANEZ BASTOS, V. E ASSOCIADOS S/C LTDA.código 250 · RPI 1394
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. ALBANEZ BASTOS, V. E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1371
22/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1351
09/04/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT JOAO BUSCO ALBANEZ B.código 261 · RPI 1323
24/01/1995Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA * INT. ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASS. S/C LTDAcódigo 060 · RPI 1260
29/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. JOÃO BOSCO A. BASTOScódigo 210 · RPI 1178
24/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800326571 *INT. MARKET MARCAScódigo 100 · RPI 1160