Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/1992 por YURIA SHIMIZU FUKE ME,
processo nº 816839093.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816839093 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT O PROPRIOcódigo 150 · RPI 1302
13/06/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 275 · RPI 1280
09/08/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC: POPI INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1236
02/08/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARC CONFECÇÕES LTDA ME (BR/RS) * INT. O PROPRIOcódigo 235 · RPI 1235
25/01/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1208
13/07/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. POPI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) * INT. O PRÓPRIOcódigo 205 · RPI 1180
16/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1163