Marca Nominativa depositada no INPI em
17/08/1992 por UNIPOX REVESTIMENTOS TECNICOS LTDA,
processo nº 816835349.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816835349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1898
16/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 400 · RPI 1311
25/07/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 250 · RPI 1286
25/07/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNIPISO COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS LTDA (BR/RJ) - RETIFICAÇÃO DA RPI, 1254 DE 13/12/94, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 235 · RPI 1286
13/12/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNIPISO COMERCIO E APLICAÇÃO DE PISOS (BR/RJ) *INT. EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRAcódigo 235 · RPI 1254
11/10/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1245
31/05/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA TEM PODERES CONTRATUAIS PERANTE A CEDENTE PARA ALIEVAR A MARCA *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRA.código 090 · RPI 1226
20/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 300 · RPI 1181
24/02/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1153 DE 05/01/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 295 · RPI 1160
05/01/1993CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complementoAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME *INT. EMANUEL ITAMAR BRASILIENSE DE OLIVEIRA AGRAcódigo 050 · RPI 1153