Marca Nominativa depositada no INPI em
13/08/1992 por RPB S/A,
processo nº 816829152.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816829152
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/08/1992
Data da concessão
12/09/1995
Vigência até
12/09/2015
Titular
RPB S/A
UF · País
— · AR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2343
05/03/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2200
30/10/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120000023, DE 02/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)código 552 · RPI 2182
26/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1903
26/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1903
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. UNIÃO FED.código 821 · RPI 1432
13/08/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: BOEHRINGER DE ANGELI QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA (BR(SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1341
12/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1293
07/03/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 265 · RPI 1266
30/11/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES.código 210 · RPI 1200
22/06/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 780237218*INT. UNIÃO FEDERALcódigo 100 · RPI 1177
02/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1157