Marca Mista depositada no INPI em
07/08/1992 por VERY GOOD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME,
processo nº 816823928.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816823928 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2810
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190153333 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VERY GOOD COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2527
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140051561 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MISTER GOOD COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
09/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1879
19/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. MATOScódigo 400 · RPI 1220
13/10/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MATOS E ASSOCIADOScódigo 250 · RPI 1193
01/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. MATOS E ASSOCIADOScódigo 350 · RPI 1174
02/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. MATOS & ASSOCIADOScódigo 300 · RPI 1157