Marca Mista depositada no INPI em
05/08/1992 por COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS,
processo nº 816821321.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA DE CATÁLOGO POR MALA DIRETA, VENDA PORTA-A-PORTA,E VENDA EM LOJA.
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2570
07/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120025331 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>COMPANHIA BRASILEIRA HERMES DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS<br />código IPAS270 · RPI 2309
01/02/2011CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 2085 DE 21/12/2010, TENDO EM VISTA A MARCA MISTA ( ETIQUETA ).SAIU COM INCORREÇÃOcódigo 991 · RPI 2091
21/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2085
31/08/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1756
22/02/2000Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. HERMES INTERNATIONAL (FR)código 511 · RPI 1520
31/08/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1495
10/08/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADA NA RPI N.º 1444, DE 25.08.98, TENDO EM VISTA ERRO NO DESPACHO.código 295 · RPI 1492
10/08/1999MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO PETIçõES SP N.012465, DE 28.04.97 E RJ N.017072, DE 02.05.97. COMO RETIFICAçãO DA RPI N.1444, DE 25.08.98.código 280 · RPI 1492
25/08/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDORECURSOS CONHECIDOS. PETIÇÃO SP N§ 012465, DE 28/04/97 E RJ N§ 17072, DE 02/05/97 - NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA CONCESSÃO REGISTRO .código 276 · RPI 1444
18/11/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO RECS. HERMES PRECISA S/A MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO (BR/SP) E HERMES INTERNACIONAL (FR). *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1407
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1371
01/10/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPONS. 1) HERMES INTERNATIONAL (FR) 2) HERMES PRECISA S/A MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 1348
05/03/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1318
10/10/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1297
08/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER &IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 1175
02/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 812206550) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 1157
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