Marca Nominativa depositada no INPI em
29/07/1992 por CASA DE CARNE SANTA ELVIRA E DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 816819106.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816819106 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI * INT PORTO SEGURO MARCAS E PATENTEScódigo 260 · RPI 1303
01/03/1995Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE A RECORRENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A DATA DE SUA CONSTITUIÇAO COMO EMPRESA NA JUNTA COMERCIAL *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 060 · RPI 1265
03/11/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. FRIGORÍFICO SANTA ELVIRA LTDA (BR/RO) * INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1196
01/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DE CARNE" * INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1174
12/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1154