Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1992 por CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA,
processo nº 816815879.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 20, 30
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2519
16/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110464953 (19/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Cessionário: </b>CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2293
28/12/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810080148826 Data: 30/09/2008código 560 · RPI 2086
29/12/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2034
10/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1653
13/07/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EDITEL GRAFICA E EDITORA S/Acódigo 565 · RPI 1488
18/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1443
24/03/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 276 · RPI 1422
17/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EDITORA DE GUIAS LTD S/A (RJ) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1346
05/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1318
26/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1295
07/03/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 261 · RPI 1266
01/06/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. MEGA MARCAScódigo 210 · RPI 1174
02/02/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART. 65 DO CPI *INT. MEGAcódigo 100 · RPI 1157