Marca Mista depositada no INPI em
23/07/1992 por UNIBANCO SEGUROS S.A.,
processo nº 816809593.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGENCIA DE VIAGEM E DA PALAVRA SEGUROS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30, 70
Serviços de seguro e resseguro.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816809593 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET(SP) 040433, DE 09/10/2002.código 700 · RPI 1665
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO AGENCIA DE VIAGEM E DA PALAVRA SEGUROS * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1305
13/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM O USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "AGENCIA DE VIAGEM" E "SEGUROS" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 265 · RPI 1280
26/04/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 210 · RPI 1221
26/10/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1185 DE 17/08/93 E 1170 DE 04/05/93, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 295 · RPI 1195
26/10/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REGS. 800142721, 815236700, 816180008, 816180016 * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 100 · RPI 1195
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1185
04/05/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 150 · RPI 1170
15/12/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. FRANCISCO JOSE MEINBERG TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 090 · RPI 1150