Marca Mista depositada no INPI em
23/07/1992 por UNIBANCO SEGUROS S.A.,
processo nº 816809585.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30, 70
Serviços de seguro e resseguro.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816809585 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/1998ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1459
09/09/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1397
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1358
25/06/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1334
06/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 261 · RPI 1279
26/04/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 210 · RPI 1221
26/10/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI. REG. (S) 800142721 E 815236700. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 100 · RPI 1195
11/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. FRANCISCO JOSE WEINBERG TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 090 · RPI 1171