Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/1992 por F.C.W. PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 816803447.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/05/2005ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1791
08/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1757
21/12/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.(S) 1- PLUS VITA S/A (BR/RJ) 2- M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA (BR/CE)código 009 · RPI 1511
31/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.*INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1423
17/06/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. ESCRITÓRIO ANTAREScódigo 267 · RPI 1385
13/02/1996ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FOFINHO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/GO) * INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1315
05/09/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADOS. * INT ESC. ANTARES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1292
04/05/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1170
15/12/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 06 DO ART 65 DO CPI REG. *INT. ESC.ANTARES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1150