Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240387441 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Cedente: </b>ANTONIO ALBERTO DE FELICIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CH MED ANESTESIOLOGIA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2803
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230302239 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANTÔNIO ALBERTO DE FELÍCIO<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br />código IPAS270 · RPI 2747
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140123186 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANTONIO ALBERTO DE FELICIO<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br />código IPAS270 · RPI 2364
02/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1878
05/07/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CLÓVIS VASSIMON JR.código 400 · RPI 1231
25/01/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLOVIS VASSIMONcódigo 250 · RPI 1208
03/08/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. CLOVIS VASSIMON.código 350 · RPI 1183
24/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CLÓVIS VASSIMONcódigo 300 · RPI 1160