Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/1992 por BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 816791040.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/07/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2426
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
11/09/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAcódigo 565 · RPI 1914
07/06/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EMPRESA PALADAR S A INDUSTRIAL COMERCIAL E IMPORTADORAcódigo 565 · RPI 1796
01/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1456
17/02/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ JARDIM INDUSTRIA E COMERCIO SA (BR/SP) *INT. GOBERNATE MARCAS E PATScódigo 510 · RPI 1417
26/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1356
23/07/1996RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.MANTIDO O DEFERIMENTO SOMENTE NA CLASSE 30/20 * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1338
27/06/1995Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR APENAS NA CLASSE 30.20 *INT. GOBERNATE M. E P.código 060 · RPI 1282
01/02/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1209
13/07/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GOBERNATE - MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1180
24/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1160
Mesma marca em outras classes
PALADAR · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PALADAR · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Paladar41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
+ PALADAR31 · Aguardando manifestação sobre oposição
Paladar40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
PALADAR30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Paladar30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Paladar43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
PALADAR35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento