Marca Nominativa depositada no INPI em
20/07/1992 por SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA,
processo nº 816777128.
Registro em vigor até 04/11/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240308746 (24/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2796
10/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180023654 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2479
17/04/2018Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180023654 (18/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE PAULISTA DE TUBOS FLEXIVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2467
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ATIVA MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 400 · RPI 1405
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. GOBERNATE MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 351 · RPI 1382
17/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1359
18/06/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1333
12/12/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 007173474 EM EXAME DE CADUCIDADE * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTEScódigo 286 · RPI 1306
04/05/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INT. GOBERNATE M. E PATS. S/C LTDA.código 210 · RPI 1170
08/12/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007173474 * INT GOBERNATE M E PATS S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1149