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CAFÉ DO PONTO PADRÃO BRAZILIAN SANTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1992 por SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA., processo nº 816776725. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816776725
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1992
Data da concessão26/09/1995
Vigência até26/09/2015
TitularSARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular02.333.707/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFE DO PONTO" E DA PALAVRA "PADRÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816776725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  3. 04/11/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1713
  4. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CAFE DO PONTO S A INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO código 565 · RPI 1500
  5. 26/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFE DO PONTO" E DA PALAVRA "PADRÃO" * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1295
  6. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFE" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 265 · RPI 1267
  7. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1193
  8. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 814783465) *INT. GOBERNATE MARCAS/PAT. código 100 · RPI 1171
  9. 08/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAFÉ DO PONTO PADRÃO" * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1149

Outras marcas de SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 816776725 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.