Marca Mista depositada no INPI em
17/07/1992 por INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DOS TROPICOS LTDA,
processo nº 816774684.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "BATIDA DE COCO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência<b>Detalhes do despacho: </b>O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 22/02/2016.código IPAS161 · RPI 2402
03/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18041030943 (26/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DOS TROPICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2400
04/01/2000Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1513
22/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATIDA DE COCO" * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1290
31/01/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SIGNO MARC/PAT.código 250 · RPI 1261
26/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATIDA DE COCO" * INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1234
25/01/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS (BR/SP) * INT. SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 205 · RPI 1208
29/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BATIDA DE COCO" COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1154, DE 12/01/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1178
12/01/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. SIGNO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1154
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