Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1992 por W.S COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,
processo nº 816771332.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816771332 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1794
22/06/2004DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1746
15/10/2002Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. PS STREET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/PR)PET. (BR/PR) 002171, DE 26/04/2002código 552 · RPI 1658
17/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HS COMERCIO DE CONFECÇÕES E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SP/BRcódigo 565 · RPI 1454
19/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. GEVALCI O. PRADOcódigo 821 · RPI 1430
28/06/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: CARLOS FRANCISCO CIVITATE JUNIOR ME(BR/PR) * INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 510 · RPI 1230
13/10/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 400 · RPI 1193
10/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GEVALCI O. PRADOcódigo 250 · RPI 1184
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. GEVALCI O. PRADOcódigo 350 · RPI 1167
08/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 300 · RPI 1149