Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1992 por BANCO SUPERVIELLE SOCIETE GENERALE S/A,
processo nº 816768749.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816768749
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/07/1992
Data da concessão
06/12/1994
Vigência até
06/12/2004
Titular
BANCO SUPERVIELLE SOCIETE GENERALE S/A
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 10, 20, 70
Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816768749 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
06/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" E DA EXPRESSÃO "SOCIETE GENERALE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1253
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1225
07/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO" E DA EXPRESSÃO "SOCIETE GENERALE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1201
27/04/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVODA PALAVRA "BANCO" E DA EXPRESSÃO "SOCIETE GENERALE".*INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1169
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial