Marca Mista depositada no INPI em
03/07/1992 por EXXON MOBIL CORPORATION,
processo nº 816766843.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816766843
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03/07/1992
Data da concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2014
Titular
EXXON MOBIL CORPORATION
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 43
Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816766843 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2327
14/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDAPET. (WB) Nº 810090182338 DE 20/02/2009.código 565 · RPI 2084
26/12/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1877
14/03/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1836
15/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 400 · RPI 1215
08/09/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1188
04/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MOMSEN.código 350 · RPI 1170
08/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1149