Marca Nominativa depositada no INPI em
02/07/1992 por NORTE E SUL JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA,
processo nº 816765634.
Registro em vigor até 08/02/2034.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816765634 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240098696 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NORTE E SUL JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Cedente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E CONFEC TAUMATEX LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NORTE E SUL JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2792
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240142999 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE E SUL JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br />código IPAS270 · RPI 2786
09/04/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240098696 (01/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NORTE E SUL JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre os dados cadastrais do atual do titular da marca (CNPJ) e os dados constantes no documento de cessão; ou reapresente o Documento de Cessão com o CNPJ correto.<br />código IPAS267 · RPI 2779
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130141519 (15/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ind.com.de malhas a.n.taumaturgo ltda<br />código IPAS270 · RPI 2356
15/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1858
27/07/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CNPJ, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR.código 630 · RPI 1751
08/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL M. P. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1210
10/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. STEFAN LTDAcódigo 250 · RPI 1184
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. STEFAN LTDAcódigo 350 · RPI 1167
08/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. STEFAN LTDAcódigo 300 · RPI 1149