Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1992 por MALLINCKRODT INC.,
processo nº 816755477.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816755477
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/07/1992
Data da concessão
12/04/1994
Vigência até
12/04/2004
Titular
MALLINCKRODT INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 90
Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1806
30/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MALLINCKRODT CHEMICAL , INC, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1502, DE 19/10/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 565 · RPI 1534
19/10/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MALLINCKRODT CHEMICAL , INCcódigo 565 · RPI 1502
24/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MALLINCKRODT INC LEIS DE DELAWAREcódigo 565 · RPI 1494
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" *INT. DANIEL E CIA.código 400 · RPI 1219
23/11/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANIEL & CIA.código 250 · RPI 1199
29/06/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" *INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1178
09/02/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1148 DE 01/12/92 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1158
01/12/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDICAL" * INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1148