Marca Mista depositada no INPI em
11/06/1992 por INDUBER - INDUSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA,
processo nº 816751307.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110394711 (04/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>INDUBER - INDUSTRIA DE ALIMENTOS BERLEZE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro por expiração da vigência do mesmo.<br />código IPAS416 · RPI 2301
10/02/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2301
10/02/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810090260474 (13/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro por expiração da vigência do mesmo.<br />código IPAS416 · RPI 2301
03/07/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110394711 DE 04/02/2011 NÃO DEMONSTRA O USO NESTA CONFIGURAÇÃO.código 670 · RPI 2165
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090260474 (visualizar no Portal INPI), de 13/11/2009código 552 · RPI 2083
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
22/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1216
31/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUST'DIO DE A. & CIAcódigo 250 · RPI 1187
27/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 350 · RPI 1169
24/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1147
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