Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/1992 por COMPAQ COMPUTER CORPORATION,
processo nº 816746222.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816746222
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/06/1992
Data da concessão
03/11/1993
Vigência até
03/11/2003
Titular
COMPAQ COMPUTER CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 80
Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816746222 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1806
03/11/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1196
10/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1184
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1167
17/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1146