Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1992 por MIR MARKETING INVESTIMENTOS REPRESENTACOES E ARRENDAME,
processo nº 816739765.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 31, 36
Serviços de assessoria econômico-financeira.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816739765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1853
26/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1295
14/03/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SOMENTE PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DAS CLASSES 40.31 E 40.36 * INT. MOMSEN, LEONARODS.código 275 · RPI 1267
28/09/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MIR ASSESSORIA EDITORIAL INFORMÁTICA E COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 210 · RPI 1191
13/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN.código 350 · RPI 1167
10/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.código 300 · RPI 1145