Marca Mista depositada no INPI em
08/06/1992 por LANDMARK TECHNOLOGY HOLDINGS CORPORATION,
processo nº 816739226.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816739226
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/06/1992
Data da concessão
18/02/1997
Vigência até
18/02/2007
Titular
LANDMARK TECHNOLOGY HOLDINGS CORPORATION
UF · País
— · US
Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA USO NO CAMPO DE SISTEMAS OPERACIONAIS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816739226 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
29/04/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LANDMARK SYSTEMS CORPORATION E NOME ALTERADO.código 565 · RPI 1686
18/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1368
26/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1356
23/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "MVS" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1338
02/01/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON INTERNATIONAL , BUSINESS MACHINES CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 205 · RPI 1309
04/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA "MVS" *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1283
20/12/1994RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANNEMANNcódigo 261 · RPI 1255
30/03/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANNcódigo 210 · RPI 1165
10/11/1992INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811161374 * INT. DANNEMANNcódigo 100 · RPI 1145